Licenças Ambientais
A conformidade legal é um compromisso da Aliança Energia no desenvolvimento de suas atividades. Esse compromisso inclui o atendimento a legislação ambiental e as obrigações estabelecidas por órgãos licenciadores e reguladores. Dessa forma, todos os empreendimentos da Aliança possuem licenças ambientais vigentes e o cumprimento de suas condicionantes são periodicamente acompanhados.
Conheça as nossas licenças ambientais:
Empreendimento | Órgão Licenciador | Número da Licença | Vigência da Licença |
---|---|---|---|
UHE Funil |
SUPRAM SM |
045/2017 |
23/05/2027 |
UHE Aimorés |
IBAMA |
512/2005 |
17/06/2021 (Renovação Automática)¹ |
UHE Igarapava |
IBAMA |
25/1998 2º Renovação |
25/03/2029 |
UHE Amador Aguiar I e II |
SUPRAM TMAP |
152/2013 |
13/12/2019 (Renovação Automática)¹ |
UHE Porto Estrela |
SUPRAM LM |
001/2022 |
22/06/2032 |
UHE Candonga |
SUPRAM ZM |
811/2015 |
25/02/2025 |
CE São Raimundo |
SEMACE |
475/2021 |
02/12/2027 |
CE Santo Inácio III |
SEMACE |
063/2022 |
08/02/2028 |
CE Santo Inácio IV |
SEMACE |
062/2022 |
07/02/2028 |
CE Garrote |
SEMACE |
061/2022 |
07/02/2028 |
EOL Gravier |
SEMACE |
33/2020 |
28/09/2026 |
EOL Acauã I |
IDEMA |
2019-138370/TEC/LI-0098 |
26/06/2024 |
EOL CE Acauã II |
IDEMA |
2019-138371/TEC/LI-0099 |
26/06/2024 |
EOL CE Acauã III |
IDEMA |
2023-191534/TEC/LO-0047 |
23/06/2029 |
EOL Baixa do Sítio |
IDEMA |
2023-1910010//TEC/LO-0012 |
18/04/2029 |
¹ Licença prorrogada automaticamente conforme disposto no artigo 14, parágrafo 4° da Lei Complementar 140/11 no qual prevê a renovação automática das licenças até manifestação definitiva do órgão ambiental competente quando o pedido de renovação for requerido com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade.