Em janeiro de 2023 foi realizado o envio dos Formulários de Segurança de Barragens – FSB das usinas Aliança e Consórcios. A atualização deste formulário é uma obrigação legal estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL n° 696/2015 e deve ser realizada por todos os empreendedores que possuem barragens fiscalizadas pela Agência, com intuito de organizar e uniformizar as informações referentes ao empreendimento, à segurança da barragem e obrigações normativas.
O FSB define a classificação das barragens a partir da Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA), de acordo com a Matriz de Classificação de Barragens, apresentada na tabela abaixo para as usinas da Aliança e Consórcios:
Conforme definido no PRO 11999-PR-EG00-N-00002 – Gestão de Segurança Barragens e Estruturas Associadas, as informações foram atualizadas pela equipe do Núcleo Civil da Gerência de Engenharia e consolidadas individualmente, por usina, com o Representante Legal, o Responsável pela Segurança da Barragem e o Gerente de cada usina. Os formulários foram protocolados, via plataforma FSBWeb, da própria Agência.
Figura 1 – Plataforma FSBWeb ANEEL