Na quarta-feira, 20 de julho, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) liberou a Declaração de Atendimento aos Requisitos e Procedimentos de Rede definitiva (DAPR-D) do Complexo Eólico Santo Inácio (CESI), em Icapuí/CE. A liberação aconteceu para os quatro parques: São Raimundo, Santo Inácio III, Santo Inácio IV e Garrote. Ao todo são 47 aerogeradores de 120 metros, com capacidade de 2,1 MW cada, totalizando uma potência instalada de 98,7 MW.
De acordo com o gerente de usinas eólicas e solares, Christian Luz, essa é uma grande conquista para a Aliança, resultado de um trabalho responsável, feito com muita dedicação. “A emissão da DARP-D do CESI confirma o comprometimento da Aliança com todas as fases do projeto, desde a viabilidade até a implantação e operação. Atesta que os projetos da companhia atendem às melhores práticas de engenharia com segurança operacional”, ressalta.
PASSO A PASSO
Para integração no Sistema Interligado Nacional (SIN), o ONS exige que a usina atenda aos requisitos e protocolos do Procedimento de Rede – regras propostas pelo ONS para as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do SIN, de acordo com a atribuição dada pela Lei nº 9.648, de 17 de maio de 1998.
O procedimento de rede garante a segurança operacional do sistema e padroniza a operação e conexão das usinas no SIN.
ETAPAS
- Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação em Teste (DAPR/T)
- Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação Provisória (DAPR/P)
- Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede para Início da Operação Definitiva (DAPR/D)
Atendendo aos requisitos de cada etapa e sendo aprovado pelo ONS, o agente recebe a declaração de atendimento e fica apto para dar continuidade na operação. A emissão da DAPR-D comprova que o agente cumpriu todos os procedimentos e protocolos e está apto para geração de energia e conexão no SIN.